PMOC legislação: conheça detalhes sobre assunto.

A preocupação com a qualidade do ar e com a preservação do meio ambiente e o cuidado com a saúde da população, principalmente aquela que passa boa parte do seu dia em ambientes climatizados, fizeram com que o Ministério da Saúde criasse a Portaria nº 3.523/98. 

Ela regulamentou, através do PMOC, a execução obrigatória de manutenção e limpeza em equipamentos que mantinham a climatização de ambientes fechados com capacidade acima de 60.000 BTU/H, seja em um único equipamento ou na soma de todos que compõem a edificação. 

 

O que é PMOC?

PMOC é um Plano de Manutenção, Operação e Controle que reúne todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização. Seu objetivo É garantir a qualidade do ar e ajudar na prevenção de riscos à saúde dos ocupantes do local, mantendo os equipamentos de climatização livres de fungos, bactérias e ácaros, por exemplo.

 

Segundo a portaria, esse plano deve conter a identificação do estabelecimento e do responsável técnico, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade de inspeção e limpeza e as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização. O PMOC é realizado em duas partes: manutenção do sistema de refrigeração e análise da qualidade do ar.

 A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária, ANVISA e outros órgãos competentes como as Delegacias do Trabalho. Se a empresa for fiscalizada e não tiver o PMOC, poderá ser multada com valores que variam entre dois mil e um milhão e meio de reais, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
 

Se a portaria é de 1998, o que mudou?

Em 2018 foi sancionada a Lei Federal 13.589/2018, que tornou indispensável a execução do PMOC para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, incluindo escolas, edifícios comerciais, laboratórios, hospitais e fábricas, por exemplo.

A nova lei alterou a norma que regulamentava o texto da portaria de 1998 para a ABNT NBR 16.401, que é mais detalhada e abrangente do que a anterior. Ela é dividida em três partes:
 
  • Especificações para projetos das instalações de ar-condicionado;
  • Parâmetros de conforto térmico para regulagem de temperatura;
  • Qualidade do ar interior (IAQ).
Além disso, a Lei incluiu a Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA com o objetivo de estabelecer os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

Quais as vantagens de possuir um PMOC?

·Melhoria na qualidade do ar e na saúde da população, reduzindo o risco de doenças respiratórias;

·Diminuição do número de manutenções avulsas;

·Aumento na vida útil dos aparelhos;

·Diminuição do consumo de energia elétrica;

·Otimização de processos em ambientes que dependem da qualidade do ar e do controle da temperatura.

Quer entender com ainda mais detalhes o que é o PMOC e por que é tão importante manter a qualidade do ar no seu ambiente climatizado? Baixe o nosso ebook e descubra que implantar o PMOC é mais fácil do que você imagina!

Solicite um orçamento